TSTED-Ag-AIRR 542-79.2020.5.09.0668
Incompetência da justiça do trabalho: majoração do benefício em razão da inclusão de verbas deferidas em processo anterior
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Decisão plenária da excelsa corte
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DA INCLUSÃO DE VERBAS DEFERIDAS EM PROCESSO ANTERIOR. DECISÃO PLENÁRIA DA EXCELSA CORTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. A pretensão de reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho, à luz da decisão proferida pelo STF no Tema 955, dependeria que o Autor expusesse pedido e causa de pedir compatíveis com o julgado de referência. No caso, contudo, o Autor postula, expressamente, o pedido de revisão de complementação de aposentadoria, hipótese em que se reconhece a incompetência desta Justiça Especializada, consoante tese definida no julgamento dos REs 586453 e 583050. Efetivamente, o Embargante traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.