STJAREsp 2.620.121
Tráfico de drogas: busca domiciliar
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
- Autorização de entrada pela a proprietária que acionou a polícia
- Dosimetria
- Pena-base
- Pretensão de afastamento das circunstâncias judiciais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA PELA A PROPRIETÁRIA QUE ACIONOU A POLÍCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. falta de interesse recursal NA PRESENÇA DE ATENUANTES QUE TROUXERAM A PENA AO MÍNIMO LEGAL. minorante DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO APLICADA. INDICAÇÃO DE circunstâncias concretas À DEDICAÇÃO AS ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONFISSÃO, APREENSÃO DE arma de fogo E balança DE PRECISÃO, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE atos infracionais PRETÉRITOS. Recurso desprovido.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que confirmou a legitimidade de busca domiciliar e a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar foi realizada com autorização válida e se a dosimetria da pena foi adequada, incluindo a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A autorização para a busca domiciliar foi concedida pela genitora do recorrente, que havia acionado a polícia, dado o comportamento descontrolado do réu, não havendo vício na conduta dos policiais.
4. Ausência de interesse recursal na redução da pena-base, haja vista que retornou ao mínimo legal pelo reconhecimento de duas atenuantes (menoridade relativa e confissão espontânea), tampouco as vetoriais influenciaram na fixação de regime mais gravoso.
5. Adequada a não incidência da minorante do tráfico privilegiado, com indicação de elementos de habitualidade pelo histórico de atos infracionais, pela própria confissão do envolvimento na traficância, auferimento renda semanal de R$1.000,00, além da apreensão de arma e balança de precisão.
6. É possível a revisão da fundamentação por ocasião do recurso de apelação exclusivo da defesa, no tocante à negativa de incidência da minorante do tráfico privilegiado.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agrav e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.