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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 13245-34.2015.5.15.0059

Questão preliminar: legitimidade ativa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUESTÃO PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO NO NOME DA PARTE EMBARGANTE. ERRO MATERIAL SANÁVEL . 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o equívoco na indicação do nome da parte no recurso constitui erro sanável, quando existentes outros elementos que permitem atestar a correspondência da peça recursal com o processo em análise e o referido vício não resulta em prejuízo à parte adversa. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 2. No caso, a despeito de, na petição dos embargos de declaração, ter constado como embargante empresa estranha ao feito, houve indicação correta do número do processo e da parte embargada (Victor Rodrigo Messias de Oliveira), bem como menção ao fundamento da decisão embargada contra a qual se dirigem os embargos de declaração, além do que a peça recursal está subscrita por advogados com regular instrumento de procuração nos autos. 3. Evidenciada a correspondência dos embargos de declaração com o processo em análise, reconhece-se a legitimidade ativa e, estando presentes os demais requisitos de admissibilidade, prossegue-se no exame dos embargos de declaração. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LABOR EM SOBREJORNADA HABITUAL – ADICIONAL DE MONOCONDUÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS – INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO – TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Valor Arbitrado

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