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Jurisprudências

TSTED-Ag-RR 181100-74.2013.5.13.0023

Banco do brasil: plano de funções

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. BANCO DO BRASIL. PLANO DE FUNÇÕES. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INEFICÁCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1/TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Este Colegiado expôs que trata a controvérsia do exercício de apenas uma função (assistente de negócios), que apesar de ser considerada de confiança pelo réu, foi descaracterizado, sendo a diferença remuneratória atribuída unicamente à jornada. Foi assinalado que a existência do mesmo cargo com jornada diversa tinha previsão em norma interna e, por isso, aplica-se a compensação prevista na OJ Transitória 70 da SBDI-1/TST. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Divisor; Legitimidade Ativa

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