STJAgRg nos EDcl no HC 1.057.579
Concessão da ordem: determinação de remessa ao STF para aferição de competência
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Concessão da ordem
- Determinação de remessa ao STF para aferição de competência
- Análise que deve ser feita pelo juízo competente
- Ausência de manifestação sobre a manutenção da liminar
- Deferimento até o julgamento de mérito
- Comando expresso na decisão
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. 1. CONCESSÃO DA ORDEM. DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO STF PARA AFERIÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DAS PROVAS POR ESTA CORTE SUPERIOR. ANÁLISE QUE DEVE SER FEITA PELO JUÍZO COMPETENTE. 2. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A MANUTENÇÃO DA LIMINAR. DEFERIMENTO ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO. COMANDO EXPRESSO NA DECISÃO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Concedeu-se a ordem nos presentes autos, para determinar a remessa dos processos referentes à denominada "Operação Estafeta" ao Supremo Tribunal Federal, para que aquela Corte verifique sua eventual competência e em que extensão. Nos embargos de declaração, esclareceu-se ser imprescindível a prévia definição da competência, conforme determinado na decisão embargada, para que seja analisada a validade das provas. Não pode esta Corte Superior afirmar a possível competência do Supremo Tribunal Federal e ao mesmo tempo usurpar-lhe a competência para analisar a licitude das provas dos autos. Nesse sentido: AgRg nos EDcl no REsp n. 2.226.130/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.
2. Quanto à alegada ausência de manifestação a respeito da manutenção ou não da medida liminar, tem-se que o questionamento defensivo já vem com a própria resposta: o sobrestamento perdurou "até o julgamento do mandamus". Com o julgamento do mérito, não há mais se falar em suspensão.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.