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Jurisprudências

TSTAIRR 809-85.2021.5.10.0022

Negativa de prestação jurisdicional: óbice do art. 896, § 1º

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice do art. 896, § 1º
  • A, VI, da CLT
  • Com efeito, a reclamada não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º
  • Sobrestamento do feito
  • Limitação da condenação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, VI, DA CLT . Com efeito, a reclamada não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º - A, IV, CLT, na medida em que não transcreveu as razões dos embargos de declaração nas razões do recurso de revista, conforme exigência legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SOBRESTAMENTO DO FEITO . O Tribunal Regional deixou claro que o pedido formulado na presente ação, não é o mesmo que foi formulado na ação 0000493-37.2023.5.10.0011, restando ausente a identidade entre as demandas, por serem diversos os pedidos . Agravo de instrumento a que se nega provimento . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO . O art. 840, § 1º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Mantém-se, portanto, o afastamento da determinação de limitação da condenação aos valores apontados de forma estimada na inicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que as doenças da autora se agravaram com os comportamentos de seus superiores, nas cobranças excessivas e imorais e, ainda, que a prova da doença do trabalho e de que o ambiente institucional contribuiu para o agravamento da doença. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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