Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.007.360

Plano de saúde: tratamento em home care

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EM HOME CARE. RESTITUIÇÃO DE DESPESAS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF

1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma clara, precisa e fundamentada, ainda que adote conclusão diversa da pretendida pela parte. O mero inconformismo com o resultado do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional.

2. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação, pois o recurso não permite a exata compreensão da controvérsia quanto aos dispositivos federais indicados. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.