Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1188-35.2014.5.01.0341

Companhia siderúrgica nacional: plano de saúde

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO AO EMPREGADO APOSENTADO. DIREITO EXPRESSAMENTE GARANTIDO EM NORMA DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA RECLAMADA. ADMISSÃO ANTERIOR AO EDITAL. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. N ão merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, no sentido da impossibilidade de supressão do plano de saúde de empregado aposentado da CSN, admitido anteriormente à publicação do Edital de Privatização da Companhia, porquanto se trata de direito já incorporado ao patrimônio do obreiro. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Plano de Saúde; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Condições da Ação; Pressupostos Processuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.