STJAREsp 3.045.272
Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (rmc)
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (rmc)
- Prequestionamento
- Ausência
- Dever de informação
- Descumprimento
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ARTS. 9, IV E V, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 1º DA LEI Nº 10.741/2003. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO SUBSTANCIAL. INEXISTÊNCIA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da validade do cartão de crédito consignado contratado entre as partes, demandaria o reexame das provas e cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada, pois não se pode encontrar similitude fática entre os julgados recorrido e paradigma.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.