STJAREsp 2.738.154
Extinção de obrigações do falido e responsabilidade de sócio retirante
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Empresarial
- Direito Civil
- Extinção de obrigações do falido e responsabilidade de sócio retirante
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÕES DO FALIDO E RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O artigo 158, III, da Lei 11.101/2005, trata de causa extintiva de obrigação que se aplica exclusivamente ao falido, visando sua reabilitação para o exercício da atividade empresarial, não podendo ser estendida aos demais coobrigados, como sócios ou avalistas.
2. A desconsideração da personalidade jurídica para atingir bens particulares do sócio retirante constitui responsabilidade extraordinária, fundada na existência de abuso de direito, sendo distinta da responsabilidade prevista nos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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