TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101045-26.2020.5.01.0056
Intervalo intrajornada: não atendimento do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Não atendimento do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator