Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1001339-33.2017.5.02.0023

Intervalo intrajornadas: parcelas vincendas

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornadas
  • Parcelas vincendas
  • Embarrgos de declaração da reclamada
  • Intervalo intrajornada
  • Minutos residuais
  • Período posterior a lei 13.467/2017

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADAS. PARCELAS VINCENDAS. A exegese da norma inserta no art. 323 do CPC revela o amparo legal para atribuir-se efeito futuro à decisão condenatória consistente em parcela consubstanciada em prestações periódicas, enquanto vigente a situação fática geradora da obrigação. Para esta Corte Superior, essa medida previne a necessidade de ações sucessivas consistentes em direito já declarado, prestigiando os princípios da economia e celeridade processual. Precedentes . Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. II – EMBARRGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO POSTERIOR A LEI 13.467/2017. IRR 23. O Pleno do TST, no Tema 23 da Tabela de IRR, fixou a tese vinculante no sentido de que: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Assim, a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata em relação aos fatos que ocorrerem a partir de sua vigência, devendo ser observada a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, o qual dispõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Precedentes . Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração do reclamante, com efeito modificativo, para acrescer à condenação o pagamento de parcelas vincendas referentes ao intervalo intrajornada, enquanto perdurar a situação fática que amparou o acolhimento do pedido; II - acolher os embargos de declaração da reclamada, com efeito modificativo, para determinar o pagamento apenas do período suprimido do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, em 11.11.2017.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.