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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.129.969

Fraude à execução fiscal: alienações sucessivas

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE FRAUDE. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. IRRELEVÂNCIA. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ, consolidada no REsp 1.141.990/PR, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, estabelece que a alienação de bens após a inscrição do débito em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da boa-fé do terceiro adquirente.

2. A presunção de fraude à execução fiscal aplica-se também às hipóteses de alienações sucessivas, sendo desnecessária a comprovação da má-fé do terceiro adquirente

3. A revisão do entendimento do Tribunal a quo demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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