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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001270-29.2023.5.02.0463

Cerceamento de defesa: alegação de vício de citação

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Alegação de vício de citação
  • Além disso, consta do acórdão regional que “após proferida a r

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Súmula nº 126 do TST consagrou o entendimento de que é incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, “b”, da CLT) para reexame de fatos e provas. 2. No caso dos autos, o TRT registrou que “a citação inicial (fls. 49/50) foi encaminhada para o endereço da executada, que é o mesmo que consta na ficha cadastral juntada às fls. 95/96, sem que a recorrente tenha produzido qualquer prova quanto à impossibilidade de receber o documento”. 3. Além disso, consta do acórdão regional que “após proferida a r. Sentença, houve intimação da parte executada, mediante o documento de fls. 76/77, encaminhado para o mesmo endereço da citação inicial, que, segundo rastreamento disponível na página eletrônica deste E. Regional, lhe foi entregue em 11/01/2024 e, a partir daí a executada se habilitou nos autos, atraindo convicção quanto à ausência de irregularidade na citação inicial”. 4. Diante de tais elementos fáticos, o TRT concluiu pela validade da citação da parte ré. 5. Decisão em sentido diverso demandaria o reexame do contexto fático-probatório. Aplica-se o entendimento disposto na Súmula nº 126 do TST, óbice que denota a ausência de transcendência. 6. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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