STJAgRg no HC 1.031.291
Ingresso de notebook em unidade prisional: restrição fundada em normativo administrativo de segurança
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Arbitragem e Mediação
- Ingresso de notebook em unidade prisional
- Restrição fundada em normativo administrativo de segurança
- Ausência de arbitrariedade
- Acesso pleno da defesa técnica aos autos e mídias eletrônicas
- Falta de diligência da defesa junto ao juízo corregedor
- Prejuízo concreto não demonstrado
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INGRESSO DE NOTEBOOK EM UNIDADE PRISIONAL. RESTRIÇÃO FUNDADA EM NORMATIVO ADMINISTRATIVO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ARBITRARIEDADE. ACESSO PLENO DA DEFESA TÉCNICA AOS AUTOS E MÍDIAS ELETRÔNICAS. FALTA DE DILIGÊNCIA DA DEFESA JUNTO AO JUÍZO CORREGEDOR. PREJUÍZO CONCRETO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A vedação ao ingresso de aparelhos eletrônicos em estabelecimentos prisionais decorre de normativo administrativo voltado à preservação da ordem e da disciplina interna, não configurando ato arbitrário.
2. A negativa não implica cerceamento de defesa quando assegurado à defesa técnica amplo e irrestrito acesso às mídias eletrônicas, sendo inaplicável a tese de que o acusado teria direito subjetivo à fruição pessoal e direta das provas audiovisuais.
3. Inexistindo comprovação de diligências perante o Juízo corregedor para viabilizar alternativas adequadas, como parlatório virtual ou sala com equipamentos disponibilizados pela administração prisional, não há falar em ilegalidade.
4. O reconhecimento de nulidade exige a demonstração de prejuízo efetivo, o que não ocorreu no caso, já que o acusado participou da audiência de instrução, assistiu aos depoimentos em juízo e teve assegurada entrevista reservada com seu advogado.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.