TSTAIRR 0246100-59.2007.5.02.0242
Execução: nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
- E penhora de bem de imóvel
- Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST
- O agravo de instrumento não merece conhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. E PENHORA DE BEM DE IMÓVEL. O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT (ausência de transcrição de trecho do acórdão dos embargos de declaração e da petição dos embargos de declaração, quanto ao tema NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, e transcrição integral de trecho do acórdão regional quanto ao tema PENHORA DE BEM IMÓVEL). A agravante apenas renova genericamente as alegações do recurso de revista. Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. O agravo de instrumento não merece conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora