STJEDcl no AgInt no REsp 2.050.081
Vícios do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Vícios do art. 1.022 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
1. Nos termos do Código de Processo Civil, os embargos de declaração do art. 1.022 destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
2. A controvérsia foi examinada de forma satisfatória, mediante a apreciação da disciplina normativa e do firme posicionamento jurisprudencial aplicável ao presente caso.
3. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando encontra motivo suficiente para proferir a decisão.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.