Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000413-56.2022.5.02.0062

Comissão: descontos Salariais - Devolução

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

  • Direito do Trabalho
  • Comissão
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Preparo / Deserção
  • Penalidades Processuais
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre multa por litigância de má-fé aplicada à testemunha, diferenças de comissões e descontos salariais indevidos, em face da intranscendência da causa. 2. No agravo interno, a Reclamada não impugna os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a renovar argumentos relacionados à admissibilidade do seu recurso de revista, especialmente quanto à regularidade do seguro garantia judicial apresentado e à alegada deserção, de modo que as razões recursais se revelam completamente dissociadas do conteúdo da decisão agravada. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Preparo / Deserção; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.