TSTAg-AIRR 1000413-56.2022.5.02.0062
Comissão: descontos Salariais - Devolução
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Descontos Salariais - Devolução
- Preparo / Deserção
- Penalidades Processuais
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre multa por litigância de má-fé aplicada à testemunha, diferenças de comissões e descontos salariais indevidos, em face da intranscendência da causa. 2. No agravo interno, a Reclamada não impugna os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a renovar argumentos relacionados à admissibilidade do seu recurso de revista, especialmente quanto à regularidade do seguro garantia judicial apresentado e à alegada deserção, de modo que as razões recursais se revelam completamente dissociadas do conteúdo da decisão agravada. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Preparo / Deserção; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional