TSTAg-RR 100410-06.2016.5.01.0082
Prequestionamento: transcrição insuficiente
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Prequestionamento
- Transcrição insuficiente
- Incorporação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que a parte não atendeu ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Incorporação