Jurisprudências
TSTAg-AIRR 11405-20.2018.5.15.0144
Vigência da lei 13.467/2017: pagamento extemporâneo de férias
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Vigência da lei 13.467/2017
- Pagamento extemporâneo de férias
- Dobra
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DE FÉRIAS. DOBRA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional