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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001702-02.2016.5.06.0010

Execução de contribuição previdenciária: empresa em recuperação judicial

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a consonância do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte, firmada no sentido de que, com a alteração legislativa promovida pela Lei n.º 14.112/2020, compete a esta Justiça Especializada executar os créditos previdenciários apurados, mesmo estando a empresa executada em fase de recuperação judicial ou falência. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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