Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 1000745-94.2023.5.02.0027

Complementação de aposentadoria: auxílio alimentação

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Agravante logrou êxito em demonstrar a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-I do TST, razão pela qual a decisão monocrática merece ser superada. Assim, dá-se provimento ao Agravo a fim de que se analise o Agravo de Instrumento. Agravo Interno provido. PESSOA FÍSICA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Compulsando os autos, verifica-se que não há declaração de hipossuficiência econômica firmada pela Agravante nem pelos seus advogados na interposição de seu Agravo Interno. Além disso, cumpre ressaltar que a Reclamante realizou o pagamento de custas no valor de R$ 3.762,74 (três mil setecentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), não havendo, assim, como se presumir sua hipossuficiência e nada consta nos autos sobre eventual mudança de sua condição. Agravo Interno desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando-se a viabilidade da indicada contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-I do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento pacificado nesta Corte superior é no sentido de que a supressão do auxílio-alimentação não atinge os empregados que já recebiam o auxílio no momento da edição da norma que determinou a sua supressão, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ não reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema ¿justiça gratuita¿ e negar provimento ao Agravo Interno; II - dar provimento ao Agravo para analisar o Agravo de Instrumento quanto ao tema ¿auxílio-alimentação - supressão¿; III - dar provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista quanto ao tema ¿auxílio-alimentação - supressão¿; IV - reconhecer a transcendência política da causa; conhecer do Recurso de Revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-I do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento do auxílio-alimentação, parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição. Provido o Recurso de Revista da Reclamante, inverte-se o ônus da sucumbência, condenando-se a Reclamada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados procedentes. Custas inalteradas. Brasília, 10 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.