STJRHC 173.707
Prisão preventiva: estupro de vulnerável
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Estupro de vulnerável
- Revogação da prisão domiciliar justificada
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR JUSTIFICADA. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus em que a defesa alega a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva do paciente, que está preso. Requer-se a revogação da prisão preventiva, inicialmente decretada por descumprimento de medidas cautelares e posteriormente convertida em prisão domiciliar devido à COVID-19. A prisão domiciliar foi revogada após o fim do estado de emergência sanitária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a revogação da prisão domiciliar e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP.
4. A revogação da prisão domiciliar foi justificada pela ausência de estado de emergência sanitária e pela vacinação do paciente contra a COVID-19.
5. A gravidade concreta da conduta (ESTUPRO DE VULNERÁVEL) e a periculosidade do paciente justificam a manutenção da prisão preventiva para acautelar a ordem pública.
IV. Recurso improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.