TSTAg-ROT 101400-05.2023.5.01.0000
Decisão que deferiu a tutela antecipada: reintegração ao emprego
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão que deferiu a tutela antecipada
- Reintegração ao emprego
- Posterior prolação da sentença nos autos originários
- Perda superveniente do objeto
- Sentença denegada, de ofício
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. POSTERIOR PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SÚMULA Nº 414, III, DO TST. Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida sentença nos autos do processo de onde se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula nº 414, III, do TST. Sentença denegada, de ofício.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, denegar, de ofício, o mandado de segurança em decorrência da perda superveniente do objeto, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil.