STJAgInt no AREsp 2.841.237
Cumprimento de sentença: restituição de alimentos pagos a maior
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Cumprimento de sentença
- Restituição de alimentos pagos a maior
- Ilegitimidade passiva da ex-guardiã
- Prestação jurisdicional deficiente
- Não ocorrência
- Alegação de violação do artigo 1.022 do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE ALIMENTOS PAGOS A MAIOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-GUARDIÃ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A arguição de violação a dispositivos do Código Civil não prequestionados (arts. 305, 346, III, 347, 349, 861, 871, 884 e 1.707), feita de forma genérica no recurso especial, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência dos óbices das Súmulas 284/STF e 211/STJ.
2. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.