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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.841.237

Cumprimento de sentença: restituição de alimentos pagos a maior

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Cumprimento de sentença
  • Restituição de alimentos pagos a maior
  • Ilegitimidade passiva da ex-guardiã
  • Prestação jurisdicional deficiente
  • Não ocorrência
  • Alegação de violação do artigo 1.022 do CPC

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE ALIMENTOS PAGOS A MAIOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-GUARDIÃ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. A arguição de violação a dispositivos do Código Civil não prequestionados (arts. 305, 346, III, 347, 349, 861, 871, 884 e 1.707), feita de forma genérica no recurso especial, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência dos óbices das Súmulas 284/STF e 211/STJ.

2. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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