STJAREsp 3.050.158
Habilitação de crédito em recuperação judicial: habilitação de crédito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Habilitação de crédito em recuperação judicial
- Habilitação de crédito
- Omissão verificada
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO NCPC. OMISSÃO VERIFICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, que desproveu agravo de instrumento interposto por sociedade em recuperação judicial. O acórdão estadual manteve decisão que acolheu habilitação de crédito retardatária como impugnação, determinou a retificação de crédito já inscrito no quadro geral de credores e a inclusão de outro crédito, ambos na classe quirografária, além de condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o crédito habilitado.
2. Configura negativa de prestação quando o acórdão não esclarecer o marco de homologação do quadro-geral em relação ao protocolo do incidente, nem distinguir o processamento de impugnações retardatárias antes da homologação (LRJF, art. 10, § 5º, da LRJF) do rito ordinário e das hipóteses estritas de retificação após a homologação (art. 19 da LRJF), além de não enfrentar precedentes invocados e teses específicas.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido para reconhecer a negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento dos embargos de declaração, com enfrentamento específico das questões federais, como entender de direito.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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