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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 153-70.2019.5.05.0012

Rito sumaríssimo: deserção do recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Deserção do recurso ordinário
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Preparo não regularizado após intimação
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463, II, DO TST. PREPARO NÃO REGULARIZADO APÓS INTIMAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Multa por ED Protelatórios

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