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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1001383-58.2024.5.02.0362

Arrematação de imóvel: ausência de transcrição de trecho

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELOS TERCEIROS INTERESSADOS FASE DE EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

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