TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1001383-58.2024.5.02.0362
Arrematação de imóvel: ausência de transcrição de trecho
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Arrematação de imóvel
- Ausência de transcrição de trecho
- Omissão e contradição
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELOS TERCEIROS INTERESSADOS FASE DE EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.