TSTAg-AIRR 11580-47.2021.5.15.0002
Horas extras: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Provas
- Descontos previdenciários
- Honorários advocatícios
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVAS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a decisão de admissibilidade do recurso de revista da recorrente adotou os seguintes fundamentos: a) quanto aos temas "duração do trabalho - horas extras", "intervalo intrajornada", "processo e procedimento - provas" e "descontos previdenciários", o recurso de revista foi obstaculizado com base nos óbices contidos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT e b) com relação ao tema "honorários advocatícios", o apelo teve seguimento denegado com fulcro no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Análise minuciosa das razões contidas no agravo de instrumento demonstra, como já ressaltado na decisão ora agravada, que a impugnação apresentada pela recorrente foi genérica, sem enfrentar direta e pontualmente os fundamentos utilizados pela Corte de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. Desse modo, não demonstrado o desacerto da decisão agravada que aplicou, quanto ao agravo de instrumento da recorrente, o óbice da Súmula 422, I, desta Corte Superior. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Provas; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários