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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10642-93.2015.5.03.0035

Da ilegitimidade passiva ad causam da primeira ré

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA PRIMEIRA RÉ. 1. Segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, a legitimidade é aferida segundo as afirmações feitas pelo autor na petição inicial. 2. Logo, o autor indicando a primeira ré como é ex-empregadora e contratante do Plano de Saúde Corporativo esta é legitimada para a causa. Agravo conhecido e não provido, no particular . MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. LEI N. 9.656/1998. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO PARA OS APOSENTADOS E DEMITIDOS. ALTERAÇÃO LESIVA. ART. 19 DA RESOLUÇÃO. 1. O caput do art. 30 da Lei n. 9.656/1998 preconiza que: -... em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral .-. 2. Embora a norma legal invocada faça referência apenas às "mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho", mostra-se logicamente sensato intuir que essa igualdade se estenda para os critérios de reajuste das prestações, sob pena de completo esvaziamento da regra, claramente protetiva do trabalhador em situação de desemprego ou aposentado. 3. Desta forma, é de se reconhecer a ilegalidade do art. 19 da Resolução 279 da Agência Nacional de Saúde que prevê a possibilidade de a manutenção do Plano de Saúde previsto no art. 30/31 da Lei 9.656/1998 ocorrer " ...com condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos ", na medida em que estabelece permissão que promove a quebra da isonomia almejada pela lei regulamentada. 4. A jurisprudência desta Corte Superior repudia a alteração de critério de custeio do Plano de Saúde apenas para os aposentados e demitidos protegidos pelos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998. Agravo conhecido e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Prescrição; Multa Cominatória / Astreintes; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Condições da Ação; Plano de Saúde; Competência

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