STFARE 1.582.735 AgR
ITCMD: doação de imóveis com reserva de usufruto vitalício
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito Imobiliário
- ITCMD
- Doação de imóveis com reserva de usufruto vitalício
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ITCMD. Doação de imóveis com reserva de usufruto vitalício. Lei estadual. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação ao artigo 155, inciso I, da Constituição da República.
III. Razões de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria a análise dos fatos e das provas constantes dos autos, assim como o exame da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.