Jurisprudências
TSTED-Ag-AIRR 44-11.2024.5.08.0202
Contratação por intermédio de unidade descentralizada de educação
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contratação por intermédio de unidade descentralizada de educação
- Inexistência de nulidade do contrato
- Vicio na decisão embargada
- Omissão
- Não configuração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO POR INTERMÉDIO DE UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - UDE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO. VICIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.