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Jurisprudências

STFRHC 256.310 AgR-ED

Acórdão embargado: inexistência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.

2. A parte embargante alega omissão quanto à apreciação das seguintes teses lançadas no agravo interno: (i) inexistência de revelia por ausência de citação válida; (ii) evidente conflito de interesses entre corréu e paciente, o que torna ilegal a nomeação do mesmo defensor ad hoc; (iii) ajuizamento de revisão criminal por defesa sem poderes; (iv) existência de prejuízo concreto a respaldar o reconhecimento das nulidades apontadas; e (v) dever de reconhecimento de nulidades absolutas de ofício.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há vício passível de ser corrigido mediante embargos de declaração.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do CPP, incluída a possibilidade de correção de erro material.

5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento voltado ao reexame de matéria já decidida.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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