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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 22-39.2021.5.05.0008

Compensação da gratificação de função com as horas extraordinárias

  • Direito do Trabalho
  • Direito Bancário
  • Compensação da gratificação de função com as horas extraordinárias
  • Previsão em norma coletiva
  • Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste c
  • Tribunal Superior
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A discussão dos autos refere-se à aplicação da cláusula 11 da CCT 2018/2020, que estabelece para as ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018, a possibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, que por força de decisão judicial, fora afastado do enquadramento no art.224, § 2º, da CLT. É entendimento desta Corte Superior que " o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem " (Súmula 109 do TST). No entanto, não há como ser aplicado esse entendimento quando o Tribunal Regional evidencia que a Cláusula 11 da CCT 2018/2020 traz expressa previsão da possibilidade de compensação entre a gratificação de função e o pagamento de horas extras a partir da sexta diária, deferidas em razão da ausência de especial fidúcia do cargo ocupado pelo empregado bancário. Isso porque o caso em exame não diz respeito diretamente à restrição ou redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador, mas a apenas a compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função percebida. Impositivo, portanto, o reconhecimento da validade da cláusula coletiva que estabeleceu a compensação das horas extras com a gratificação de função, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte, observados os termos e a vigência da Cláusula 11 da CCT 2018/2020. Precedentes. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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