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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 10487-97.2013.5.01.0041

Empregada de empresa pública: dispensa imotivada em data anterior ao julgamento do RE 688.267 (tema 1.022)

  • Direito do Trabalho
  • Empregada de empresa pública
  • Possibilidade
  • Modulação de efeitos
  • Aplicação do entendimento contido na oj 247, i, da SDI-1 do TST
  • Nulidade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA EM DATA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE 688.267 (TEMA 1.022). POSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA OJ 247, I, DA SDI-1 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Nulidade

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