STFRcl 76.850 AgR
Prescrição no âmbito da justiça trabalhista: alegada aplicação inadequada do tema 583 da repercussão geral
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Prescrição no âmbito da justiça trabalhista
- Alegada aplicação inadequada do tema 583 da repercussão geral
- Ausência de teratologia
- Alegada ofensa à súmula vinculante 10
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA TRABALHISTA. ALEGADA APLICAÇÃO INADEQUADA DO TEMA 583 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DE MERA INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL, SEM A DECLARAÇÃO, EXPRESSA OU TÁCITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.