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Jurisprudências

STFHC 253.701 AgR

Fundamentos: ilegalidade evidente não caracterizada

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ILEGALIDADE EVIDENTE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ ante seu manejo como sucedâneo de revisão criminal.

2. A parte agravante sustenta a atipicidade da conduta e a ausência de provas concretas de embriaguez. Invocando o princípio da não autoincriminação, postula a absolvição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o agravo interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).

5. Na espécie, o agravante não atacou especificadamente o fundamento relativo à inadequação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.

6. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.

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