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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11801-63.2019.5.03.0057

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria objeto do agravo de instrumento do reclamado

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Matéria objeto do agravo de instrumento do reclamado
  • Remuneração variável (srv)
  • Natureza jurídica
  • Matéria objeto do recurso de revista do reclamante
  • Diferenças salariais

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV) – NATUREZA JURÍDICA. O acórdão regional, ao concluir que a referida verba possui natureza salarial, encontra-se em consonância com a jurisprudência que se formou no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual a Parcela "Remuneração Variável - SRV" possui natureza salarial, de modo que deve ser integrada ao salário para todos os efeitos. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST nº 333 e o artigo 896, § 7º, da CLT, como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS – PROGRESSÕES - POLÍTICA DE GRADES – AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS AVALIAÇÕES PELO RECLAMADO. Nos casos específicos em que o banco Santander deixa de apresentar documentação apta a comprovar o correto cumprimento do sistema de grades, esta Corte tem entendimento pela existência de distinguishing em relação ao entendimento anteriormente fixado pela SDI- 1, no sentido de que eventual omissão do empregador quanto à implementação das promoções por merecimento não garante a promoção do empregado. Assim, estando a decisão agravada em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, inclusive pela própria SDI-1 no processo TST-E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, não merece reforma. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta. Por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários na Justiça do Trabalho

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