TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0010844-67.2021.5.15.0151
Do custeio do plano de saúde: decisão irrecorrível
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Do custeio do plano de saúde
- Decisão irrecorrível
- Intimação / Notificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS. 1. DO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NO ÓBICE DO ARTIGO 896,§1º-A, INCISOS I, II E III, DA CLT. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AOS TEMAS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação