TSTAg-AIRR 1000635-95.2024.5.02.0242
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: responsabilidade civil
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Responsabilidade civil
- Indenização por dano moral
- Enquadramento sindical
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, e §8º, da CLT. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator