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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 128-39.2019.5.17.0007

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Equiparação salarial
  • Adicional de confinamento
  • Horas extras
  • Assim, inviável a reforma da decisão nos temas articulados

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo não conhecido , no tópico. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE CONFINAMENTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Quanto o tema " Equiparação salarial ", conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, o Tribunal Regional deferiu o pagamento de diferenças salariais em razão da equiparação do autor com o paradigma apontado, uma vez que a Corte a quo , constatou o preenchimento dos requisitos exigidos no artigo 461 da CLT. 3. No que concerne o tema " Adicional de confinamento ", o Tribunal Regional deferiu o pagamento do adicional de confinamento, consignando que os contracheques acostados comprovam que a parte reclamada, ora agravante, deixou de incorporar corretamente o referido adicional, em desatenção aos termos da norma coletiva aplicável. 4. Relativamente ao tema " Horas extras ", conforme consignado pelo juízo primeiro de admissibilidade, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, uma vez que os elementos probatórios demonstraram que as reuniões de segurança pré-turno não eram computadas na jornada de trabalho. Assim, inviável a reforma da decisão nos temas articulados. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo quanto o tema ?Negativa de prestação jurisdicional?; e II - conhecer do agravo temas remanescentes e, no mérito, negar-lhe provimento.

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