STJRHC 203.518
Roubo circunstanciado e adulteração de sinal identificador de veículo
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo circunstanciado e adulteração de sinal identificador de veículo
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo
- Certa complexidade e trâmite regular
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CERTA COMPLEXIDADE E TRÂMITE REGULAR. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus em que o impetrante alega constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, preso em flagrante (25/2/2024) e denunciado por roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo. A prisão preventiva foi mantida após pedidos de revogação e substituição por medidas cautelares menos gravosas terem sido indeferidos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
3. A movimentação processual constante e a complexidade do caso, com multiplicidade de réus, justificam a duração do processo, com contribuição da defesa para o retardo.
4. O magistrado de primeiro grau agiu proativamente ao designar audiência de instrução, não havendo desídia estatal.
5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, considerando a razoabilidade dos prazos processuais.
IV. Dispositivo
6. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.