TSTAg-AIRR 821-07.2017.5.09.0010
Contrato por Prazo Determinado: indenização por Dano Moral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato por Prazo Determinado
- Indenização por Dano Moral
- Jurisdição e Competência
- Efeitos
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . 1. Nas razões do agravo, a parte não investe contra os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade a quo , integralmente mantidos na decisão ora agravada. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Precedentes. 2. A incidência da referida súmula prejudica o exame dos indicadores de transcendência quanto à matéria jurídica de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Contrato por Prazo Determinado; Indenização por Dano Moral; Jurisdição e Competência; Efeitos; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional