STJAgRg no HC 1.024.658
Homicídio simples: prisão temporária
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio simples
- Prisão temporária
- Excesso de prazo
- Constrangimento ilegal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO TEMPORÁRIA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão temporária, por sua natureza, deve ser decretada por prazo certo, conforme previsto na Lei n. 7.960/1989 e na Lei n. 8.072/1990, não podendo se estender por prazo indeterminado, mesmo se o mandado não for cumprido.
2. A manutenção da prisão temporária por prazo indeterminado, sem cumprimento do mandado e após o exaurimento do prazo legal, caracteriza constrangimento ilegal.
3. A ausência de cumprimento do mandado de prisão temporária por prazo excessivo, sem conclusão das investigações, não sustenta a continuidade da medida cautelar.
4. A decretação de prisão preventiva pode ser realizada, desde que requerida pela autoridade policial ou pelo Ministério Público e observados os requisitos legais.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.