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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 71-06.2019.5.12.0057

Indenização por Dano Material: pensão Vitalícia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração; no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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