Jurisprudências
TSTED-Ag-RRAg 71-06.2019.5.12.0057
Indenização por Dano Material: pensão Vitalícia
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por Dano Material
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração; no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado