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Jurisprudências

STFHC 271.862 AgR

Organização criminosa: lavagem de capitais

Relator(a): André Mendonça

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Organização criminosa
  • Lavagem de capitais
  • Embaraço à investigação penal
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública
  • Conveniência da instrução criminal

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Lavagem de capitais. Embaraço à investigação penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Risco de evasão. Contemporaneidade: ponto não apreciado pelo STJ. supressão de instância. Recurso desprovido.

I. CASO EM EXAME

1.Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas corpus impetrado em favor de investigado apontado como figura central de organização criminosa apurada nas Operações Alcance II e Impedimentum, relacionadas, em tese, à prática dos delitos de organização criminosa, lavagem de capitais e embaraço à investigação penal, visando à revogação da prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes fundamentos concretos aptos a justificar a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal; e (ii) estabelecer se a alegação de ausência de contemporaneidade da custódia cautelar pode ser apreciada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal sem prévio exame pelo Superior Tribunal de Justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, constitui fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva destinada à garantia da ordem pública.

4. A necessidade de interromper ou reduzir a atuação de organização criminosa legitima a segregação cautelar, especialmente quando o investigado ocupa posição central na estrutura delitiva.

5. As instâncias ordinárias registram a prática de atos concretos voltados à obstrução da persecução penal, mediante intimidação de testemunhas e corréus, tentativas de combinação de versões e ocultação patrimonial, circunstâncias que demonstram a imprescindibilidade da custódia para a conveniência da instrução criminal.

6. O risco concreto de evasão do distrito da culpa evidencia perigo à aplicação da lei penal e reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva.

7. O Supremo Tribunal Federal não aprecia originariamente matéria não examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

IV. DISPOSITIVO

8. Recurso desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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