TSTAg-AIRR 1000033-86.2024.5.02.0054
Multa pelo descumprimento de obrigação de fazer: anotação da baixa na CTPS
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
- Anotação da baixa na CTPS
- Prêmio
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa física
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA FALIDA) – MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DA BAIXA NA CTPS – PRÊMIO – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE – MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. MASSA FALIDA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator