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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RRAg 11580-72.2017.5.03.0147

Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: divergência jurisprudencial não demonstrada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • Horas Extras
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • FGTS
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Embora incidente na espécie uma das exceções de cabimento dos embargos preconizada Súmula 353 do TST, não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Com efeito, deve ser mantida a decisão de inadmissibilidade dos embargos, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher

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