TSTAg-Emb-Ag-RRAg 11580-72.2017.5.03.0147
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: divergência jurisprudencial não demonstrada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- FGTS
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Embora incidente na espécie uma das exceções de cabimento dos embargos preconizada Súmula 353 do TST, não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Com efeito, deve ser mantida a decisão de inadmissibilidade dos embargos, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher