TSTAg-RR 20212-60.2020.5.04.0016
Responsabilidade subsidiária: terceirização
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Contrato de distribuição de serviços de telefonia
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização