TSTAg-RR 1001377-41.2014.5.02.0511
Execução: impenhorabilidade dos salários e proventos da aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Impenhorabilidade dos salários e proventos da aposentadoria
- Decisão proferida na vigência do CPC
- Penhora de Salário / Proventos
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC. TEMA Nº 75 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. O Tribunal Regional do Trabalho, ao negar provimento ao agravo de petição da exequente, fundamentou sua decisão na impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria. Contudo, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (DEJT 08/04/2025), ao fixar a tese do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, estabelecendo a seguinte tese jurídica: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Nesse contexto, não há que se falar em reparos à decisão monocrática por meio da qual se deu parcial provimento ao recurso de revista, determinando o retorno dos autos ao Juízo da execução para que seja atendida a diligência requerida pela exequente, no que tange à investigação e eventual penhora de salários em nome dos executados, com vistas à satisfação do crédito exequendo, limitando a percentual que não reduza a renda dos devedores a patamar inferior ao salário mínimo. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Penhora de Salário / Proventos